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  • Legislação [Lei Nº 12549 de 27 de Dezembro de 1995]

Lei N° 12549/1995

 

Considera de Utilidade Pública o Centro Sócio-Educacional-Sanitário "Madonnina Del Grappa".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Sócio-Educacional-sanitário "Madonnina Del Grappa", entidade filantrópica sem fins lucrativos que tem por objetivo recuperar a juventude carente de saúde, escola e profissionalização, através de programa específico de alto nível para que possa suprir as necessidades das famílias carentes e abandonadas do Parque Gadalajara, bairro Jurema, Município de Caucaia, com foro e sede na Rua Campeche Nº 68, Caucaia-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

 

 

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