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  • Legislação [Lei Nº 13328 de 15 de Julho de 2003]

Lei N° 13328/2003

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro à Rua 06 nº 1395, Parque Boatan - Antônio Bezerra, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2003.

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno.

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