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  • Legislação [Lei Nº 12049 de 6 de Janeiro de 1993]

Lei N° 12049/1993

 

Considera de utilidade pública o Instituto Pedagógico Presidente Médici.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública o Instituto Pedagógico Médici, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro no Município de Fortaleza-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1993.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

ANTÔNIO LEITE TAVARES

 

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