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  • Legislação [Lei Nº 12057 de 12 de Janeiro de 1993]

Lei N° 12057/1993

LEI Nº 12.057, DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

 

Considera de utilidade pública a Sociedade do Desenvolvimento Comunitário Porteiras.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade do Desenvolvimento Comunitário Porteiras, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Porteiras-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

 

 

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