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  • Legislação [Lei Nº 12138 de 20 de Julho de 1993]

Lei N° 12138/1993

 

Considera de Utilidade Pública o Albergue Sagrada Família.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerado de utilidade pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, o Albergue Sagrada Família, em Juazeiro do Norte.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

 

 

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