• Início
  • Legislação [Lei Nº 13206 de 21 de Fevereiro de 2002]

Lei N° 13206/2002

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Almofala.

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou  e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei.

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Almofala, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Município de Itarema, sito à Rua João Agostinho do Nascimento, s/n, Almofala - Itarema-Ce.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  21  de fevereiro de 2002.

 

 

WELINGTON LANDIM,

Presidente 

 

Iniciativa: Dep. Manoel Duca.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.