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  • Legislação [Lei Nº 11899 de 6 de Janeiro de 1992]

Lei N° 11899/1992

 

Considera de utilidade pública a Associação Comunitária José Fonteles Gomes.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º. 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação Comunitária José Fonteles Gomes, entidade civil sem fins lucrativo, com sede no Distrito de Campanário, e foro no Município de Uruoca.

 

         Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1992.

 

         CIRO FERREIRA GOMES

         Fernando Luiz Ximenes Rocha

 

 

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