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  • Legislação [Lei Nº 11913 de 27 de Janeiro de 1992]

Lei N° 11913/1992

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976 o Grupo Viva Vida de Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 1992.

 

         CIRO FERREIRA GOMES

         Fernando Luiz Ximenes Rocha

 

 

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