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  • Legislação [Lei Nº 13114 de 8 de Maio de 2001]

Lei N° 13114/2001

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Assistencial de Profissionalização do Menor e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art.1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Beneficente Assistencial de Profissionalização do Menor, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Fortaleza, situada na Rua Serra Azul, 986, Conjunto Palmeiras, no Município de Fortaleza.

 

         Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

 

 Iniciativa:  Dep. João Alfredo.

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