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  • Legislação [Lei Nº 13001 de 21 de Março de 2000]

Lei N° 13001/2000

 

Considera de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas Rural e Urbana de Cedro - AAPRUCE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas Rural e Urbana de Cedro - AAPRUCE, no Município de Cedro - Ceará, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Cedro.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2000.

 

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará em Exercício

 

 

Iniciativa: Deputado Marcos Cals

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