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  • Legislação [Lei Nº 13058 de 14 de Setembro de 2000]

Lei N° 13058/2000

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Comunitária de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape -  APAE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Maranguape, à  Rua Antônio Botelho nº 254, Município de Maranguape - Ce.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Deputado Chico Lopes.

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