• Início
  • Legislação [Lei Nº 11686 de 6 de Junho de 1990]

Lei N° 11686/1990

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE JOAQUIM GOMES GARCÊS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Nascente, Município de Amontada-Ce., e foro no Município de Itapipoca, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.