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  • Legislação [Lei Nº 11690 de 6 de Junho de 1990]

Lei N° 11690/1990

 

 

LEI Nº 11.690, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20  de julho de 1976, a FUNDAÇÃO EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

 

 

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