• Início
  • Legislação [Lei Nº 11694 de 6 de Junho de 1990]

Lei N° 11694/1990

 

 

LEI Nº 11.694, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO O SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o NÚCLEO SOCIAL PARA O BEM ESTAR DOS MORADORES DO BAIRRO DE GRANJA LISBOA, com sede à Av. Oscar Araripe, nº 3240, Bairro Granja Lisboa (Bom Jardim) e foro jurídico na cidade de Fortaleza.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.