• Início
  • Legislação [Lei Nº 11763 de 29 de Novembro de 1990]

Lei N° 11763/1990

 

LEI Nº 11.763, DE 29.11.90 (D.O. DE 03.12.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Fundação Antônio Gualberto de Sales - Antônio Carlos, situada na Rua Nossa Senhora da Natividade, 205, Centro, em Umirim-Ce, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Uruburetama-Umirim-ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.