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- Legislação [Lei Nº 11777 de 28 de Dezembro de 1990]
Lei N° 11777/1990
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Núcleo Social Betel, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro nesta cidade, à Rua Major Adelino n.º 722, em São Gonçalo do Amarante-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio