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  • Legislação [Lei Nº 18167 de 20 de Julho de 2022]

Lei N° 18167/2022

LEI Nº18.167, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TEATRO CEARENSE.

 

                                                                                   

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Teatro Cearense, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de abril.

Art. 2.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Teatro Cearense.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO  

 

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

 

 

 

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