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  • Legislação [Lei Nº 17104 de 14 de Novembro de 2019]

Lei N° 17104/2019

.º 17.104, DE 14.11.19 (D.O. 19.11.19)

 

 

INCLUI A FESTA DE IEMANJÁ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída a Festa de Iemanjá no Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: ELMANO FREITAS

 

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