• Início
  • Legislação [Lei Nº 17075 de 23 de Outubro de 2019]

Lei N° 17075/2019

D.O. 24.10.19)

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Semana do Empreendedorismo.

Art. 2.º A Semana do Empreendedorismo será comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEP. SALMITO

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.