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  • Legislação [Lei Nº 18129 de 23 de Junho de 2022]

Lei N° 18129/2022

 

 

LEI Nº 18.129, 23.06.2022 (D.O 23.06.2022)

 

ALTERA A LEI N.º 17.632, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI O PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º A Lei n.º 17.632, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com alteração nos arts. 1.º e 3.º, observada a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica instituído o Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, política pública a ser executada nos anos de 2021 a 2024, com foco na rede pública municipal de ensino, objetivando aprimorar a educação municipal e minimizar os impactos, na área, decorrentes da pandemia do novo coronavírus, bem como auxiliar na implementação do ensino em tempo integral na rede municipal.

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Art. 3.º Também para consecução dos objetivos a que se destina esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos de decreto, a:

I – adquirir e distribuir aos municípios equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, livros paradidáticos e materiais impressos;

II – prestar apoio financeiro aos municípios a fim de aprimorar a infraestrutura das escolas e apoiar pedagogicamente a implementação do ensino em tempo integral na rede municipal.

Parágrafo único. Os valores a serem destinados a título de apoio financeiro, bem como os equipamentos referidos no caput, poderão ser empregados em ações destinadas a beneficiar estudantes, professoras, professores e escolas, com o objetivo de subsidiar o processo de ensino e aprendizagem, conforme regulamentação em decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2.º A alteração promovida pelo art. 1.º desta Lei no Pacto pela Aprendizagem será executada mediante a celebração de novos instrumentos de parceria, observadas as legislações orçamentárias e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000).

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

 

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

 

Autoria: Poder Legislativo

 

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