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- Legislação [Lei Nº 18080 de 19 de Maio de 2022]
Lei N° 18080/2022
LEI Nº 18.080, 19.05.2022 (D.O 20.05.2022)
DENOMINA FRANCISCA ALVES DA COSTA (DIVA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI NA LOCALIDADE DE ROSÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisca Alves da Costa (Diva) o Centro de Educação infantil CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará na localidade de Rosário, no Município de Milagres.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
DO ESTADO
Autoria: Dep. Audic Mota