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  • Legislação [Lei Nº 18054 de 5 de Maio de 2022]

Lei N° 18054/2022

LEI Nº18.054, de 04.05.2022 (D.O 14.09.2022)

 

ALTERA A LEI N.º 17.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA A LEI N.o 16.535, DE 6 DE ABRIL DE 2018, CRIA GRATIFICAÇÕES PARA OS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O § 1.º do art. 2.° da Lei n.º 17.867, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ...............................................................................................................

§ 1.º A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida por portaria do dirigente máximo da SPS.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.

 


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Republicado por incorreção

 

 

 

 

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