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  • Legislação [Lei Nº 17958 de 7 de Março de 2022]

Lei N° 17958/2022

 

LEI Nº17.958, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

 

DENOMINA FRANCISCO ADAUMIR SANTOS SILVA, A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO – CE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Francisco Adaumir Santos Silva – O Marechal a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no município de Saboeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Guilherme Landim

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