• Início
  • Legislação [Lei Nº 12100 de 5 de Maio de 1993]

Lei N° 12100/1993

LEI Nº 12.100, DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Dr. Osvaldo Alves Dantas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido ao Dr. Osvaldo Alves Dantas, brasileiro, natural de Euclides da Cunha-  BA, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.