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  • Legislação [Lei Nº 10985 de 14 de Dezembro de 1984]

Lei N° 10985/1984

 

LEI Nº 10.985, DE 14.12.84 (D.O. DE 18.12.84)

 

Concede benefício à Servidora Pública Estadual, na forma que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Gozará do benefício do art. 100 da Lei nº 9.826, de 14.05.74, a Servidora Pública Estadual que, mediante comprovação hábil vier a adotar menor carente.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Cícero Sá Pereira

Firmo Fernandes de Castro

José Feliciano de Carvalho

Francisco Ernando Uchôa Lima      

Elias Geovani Boutala Salomão

Luiz de Gonzaga Nogueira Marques

José Danilo Rubens Pereira

Joaquim Lobo Macedo

Artur Silva Filho

Francisco Erivano Cruz

Francisco Ésio de Souza

João Ciro Saraiva de Oliveira

Ubiratan Diniz de Aguiar

Alfredo Lopes Neto

 

 

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