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- Legislação [Lei Nº 10977 de 12 de Dezembro de 1984]
Lei N° 10977/1984
LEI Nº 10.977, DE
12.12.84 (D.O. DE 07.01.85)
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.670, DE 04 DE JUNHO DE 1982, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO
SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Os parágrafos 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 10.670, de 04 de junho de 1982
, passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º - É
acrescentado ao art. 1º da Lei nº 10.670, de 04 de junho de 1982, o
seguinte parágrafo:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1984.