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- Legislação [Lei Nº 12134 de 20 de Julho de 1993]
Lei N° 12134/1993
LEI Nº 12.134,
DE 20.07.93 (D.O. DE 21.07.93)
Denomina-se
de Dr. Luiz Forte da Silva, o Terminal Rodoviário da Cidade de Itapajé,
construído pelo Governo do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado de Dr. Luiz Forte da Silva o Terminal Rodoviário da Cidade de
Itapajé, construído pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993;
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO