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  • Legislação [Lei Nº 12175 de 24 de Setembro de 1993]

Lei N° 12175/1993

LEI Nº 12.175, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)

 

Considera de Utilidade Pública a Federação das Entidades Comunitárias do Estado do Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Federação de Entidades Comunitárias do Estado do Ceará - FECECE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

 

 

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