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- Legislação [Lei Nº 12319 de 28 de Junho de 1994]
Lei N° 12319/1994
LEI Nº 12.319,
DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Maraponga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Maraponga.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO