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  • Legislação [Lei Nº 12336 de 21 de Julho de 1994]

Lei N° 12336/1994

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 12.336, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)

 

Altera os Anexos III e IX, da Lei 12.262, de 02.02.94

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Ficam criados e adicionados aos Anexos III e IX, da Lei 12.262/94, 07 (sete) cargos de Engenheiro Civil, 02 (dois) de Engenheiro Mecânico, 02 (dois) de Engenheiro Eletricista e 07 (sete) de Técnico de Controle Externo.

 

         Art. 2º - Fica modificada a quantidade de Cargos de Datilógrafo e a de Operador de Computador, com a seguinte transposição: Datilógrafo passa de 18 (dezoito) para 05 (cinco) cargos. Operador de Computador passa de 05 (cinco) para 18 (dezoito) cargos.

 

         Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do TCM, que serão suplementadas se insuficientes.

 

         Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

 PEDRO BRITO DO NASCIMENTO

 

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