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  • Legislação [Lei Nº 12375 de 2 de Dezembro de 1994]

Lei N° 12375/1994

LEI Nº 12.375, DE 02.12.94 (D.O. DE 06.12.94)

 

Cria e denomina Estrada Estadual, ligando o Estado da Paraíba ao Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - A estrada carroçável que liga o Município de Barro ao Município de Aurora, partindo da localidade Prazeres, no Distrito de Cuncas, na divisa com o Estado da Paraíba, passando pelo Distrito de Serrota no mesmo Município de Barro, prosseguindo até Antas, já no Município de Aurora, indo à sede deste Município, fica transformada em Estrada Estadual, passando aos cuidados do DERT, a quem compete atribuir-lhe a respectiva numeração.

 

         Art. 2º - A estrada, de que trata o Artigo anterior, fica denominada RODOVIA FIRMINO TAVARES.

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1994.`

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE

 

 

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