• Início
  • Legislação [Lei Nº 12379 de 6 de Dezembro de 1994]

Lei N° 12379/1994

LEI Nº 12.379, DE 06.12.94 (D.O. DE 09.12.94)

 

Cria os Cargos que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Ficam criados seis (06) Cargos de Oficial de Gabinete de Desembargadores, DAS-4, de provimento em comissão, para exercício em cada um dos Gabinetes implantados, face ao aumento da composição do Tribunal de Justiça.

 

         Art. 2º - Ficam criados cinco (05) cargos de Diretor de Secretaria de Vara, de 3ª Entrância, em comissão, símbolo DAS-1, para exercício nas Secretarias dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, da Comarca da Capital, observando-se o disposto no Inciso I do Art. 523 da Lei Nº 12.342, de 28.07.94; em face da extinção das Escrivanias dos referidos juizados, consoante Artigo 535 do mesmo diploma legal.

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.