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  • Legislação [Lei Nº 11151 de 19 de Dezembro de 1985]

Lei N° 11151/1985

 

LEI Nº 11.151, DE 19.12.85 (D.O. DE 24.12.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É Considerada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Cedro, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cedro neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

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