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  • Legislação [Lei Nº 11128 de 2 de Dezembro de 1985]

Lei N° 11128/1985

 

 

LEI Nº 11.128, DE 02.12.85 (D.O. DE 16.12.85)

 

Autoriza a abertura do crédito especial que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a fazer face às despesas com consultas plebiscitárias fixadas para o dia 06 de outubro de 1985, em onze distritos do Ceará, a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, observada a seguinte classificação:

 

1900 - SECRETARIA DA FAZENDA

1901 - Gabinete do Secretário

1901.02040131.097 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará     

              3221.00.01 - Transferência a União  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .         . . .                      10.000.000

                    TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..                            10.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo quando da abertura do respectivo crédito.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.

 

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Osmundo Evangelista Rebouças

Firmo Fernandes de Castro

 

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