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  • Legislação [Lei Nº 11115 de 2 de Dezembro de 1985]

Lei N° 11115/1985

 

LEI Nº 11.115, DE 02.12.85 (D.O. DE 10.12.85)

 

Concede o título de Cidadã Cearense à Dona Zilda Martins Rodrigues.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Dona Zilda Martins Rodrigues.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

        

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

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