• Início
  • Legislação [Lei Nº 11051 de 28 de Junho de 1985]

Lei N° 11051/1985

 

 

LEI Nº 11.051, DE 28.06.85 (D.O. DE 12.07.85)

 

Autoriza a abertura de crédito especial que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio, destinado às despesas de custeio da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:

 

         2500 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO                                                        Cr$

         2502 - Secretaria Executiva - Entidades Supervisionadas

 

2502.11663762.820 - Atividades a cargos da Junta                                   

                               Comercial do Estado do Ceará

 

            3.2.1.1.00 - Transferência Operacionais . . . . . .                                                                 400.000.000

 

                                TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                                               400.000.000

 

         Art. 2º - A liberação da quantia de que trata o artigo anterior será feita mediante cronograma de desembolso encaminhado à Comissão de Programação Financeira e Crédito Público.

 

         Art. 3º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo indicar a fonte de recursos para atender as despesas desta Lei.

 

         Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.

 

         LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

         Firmo Fernandes de Castro

         José Danilo Rubens Pereira

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.