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  • Legislação [Lei Nº 11048 de 28 de Junho de 1985]

Lei N° 11048/1985

 

LEI Nº 11.048, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil da CASA DA MÃE POBRE, de caráter beneficente e assistencial, localizada na cidade de Acopiara, Ceará, à Rua Dr. Quintino Cunha, s/nº.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima

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