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  • Legislação [Lei Nº 12511 de 6 de Dezembro de 1995]

Lei N° 12511/1995

LEI Nº 12.511, DE 06.12.95 (D.O. DE 15.12.95)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Amanaiara.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Amanaiara, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no distrito de Amanaiara e foro no Município de Reriutaba.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

 

 

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