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  • Legislação [Lei Nº 12475 de 21 de Julho de 1995]

Lei N° 12475/1995

LEI Nº 12.475, DE 21.07.95 (D.O. DE 28.07.95)

 

Cria os cargos que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Ficam criados dois (02) cargos de provimento em Comissão, sendo um (01) de Secretário e outro de Assessor de Câmara, ambos Símbolo DAS-1, para exercício na Terceira Câmara Cível, face ao aumento da composição do tribunal de Justiça, bem como da criação da referida Câmara.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

 

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