• Início
  • Legislação [Lei Nº 12443 de 24 de Maio de 1995]

Lei N° 12443/1995

LEI Nº 12.443, DE 24.05.95 (D.O. DE 30.05.95)

 

Denomina de Estação Rodoviária José Martins de Santiago a Estação Rodoviária de Russas-Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É denominada de Estação Rodoviária José Martins de Santiago a Estação Rodoviária do Município de Russas-Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1995.

MORONI BING TORGAN

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.