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  • Legislação [Lei Nº 12587 de 16 de Maio de 1996]

Lei N° 12587/1996

LEI Nº 12.587, DE 16.05.96 (D.O. DE 29.05.96)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Ana Roberto.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitaria Ana Roberto, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro à rua Rodrigues Lunguim de Souza, s/nº, Distrito de Aleixo, no município de Missão Velha, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

 

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