• Início
  • Legislação [Lei Nº 12591 de 29 de Maio de 1996]

Lei N° 12591/1996

LEI Nº 12.591, DE 29.05.96 (D.O. DE 31.05.96)

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências correlatas.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal na forma da Resolução Nº 202/95, de 12 de dezembro de 1995 (D.0.U. de 18 de dezembro de 1995) do Conselho Curador do FGTS, até o limite de R$ 2.031.645,41 (dois milhões, trinta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), atualizados até 14 de março de 1996, devendo ser reajustado monetariamente, conforme norma vigente, na data do efetivo pagamento.

 

         Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.

 

         Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

         Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.

 

         Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.