• Início
  • Legislação [Lei Nº 11269 de 18 de Dezembro de 1986]

Lei N° 11269/1986

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º -É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO ANTONIO GUILHERME DA ROCHA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à rua Governador Sampaio, 256 - Altos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Luiz Cruz de Vasconcelos

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.