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- Legislação [Lei Nº 12663 de 27 de Dezembro de 1996]
Lei N° 12663/1996
LEI Nº 12.663, DE 27.12.96 (D.O. DE 30.12.96)
Altera
dispositivo da Lei Nº 12.608, de 17 de julho de
1996, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
para exercício de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Art. 10, Inciso II, da Lei Nº 12.608, de
17 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
10 - ...
II - incluídas despesas a título de investimentos em regime de
execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, na forma do Art.
205 da Constituição Estadual, e de projetos relevantes previamente aprovados
pela Comissão de Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP, instituída
através da Lei Nº 10.338, de 16 de novembro de 1979"
...
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1996.
MORONI BING TORGAN
Governador do Estado, em exercício