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  • Legislação [Lei Nº 11255 de 16 de Dezembro de 1986]

Lei N° 11255/1986

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º -É considerada de utilidade pública a UNIÃO COMUNITÁRIA JACIRA MENDES  OLIVEIRA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Jordão, Município de Sobral.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Luiz Cruz de Vasconcelos

 

 

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