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  • Legislação [Lei Nº 11252 de 16 de Dezembro de 1986]

Lei N° 11252/1986

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO PE. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO MONTEIRO, entidade sem fins lucrativos, com sede no distrito de Ibicuitinga e foro na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

 

 

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