• Início
  • Legislação [Lei Nº 11236 de 12 de Dezembro de 1986]

Lei N° 11236/1986

 

LEI Nº 11.236, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976,  a FUNDAÇÃO MIRIAM MOTA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.