• Início
  • Legislação [Lei Nº 11233 de 27 de Novembro de 1986]

Lei N° 11233/1986

 

LEI Nº 11.233, DE 27.11.86 (D.O. DE 28.11.86)

 

Dispõe sobre os cargos que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Os cargos de Assistente Técnico Legislativo, Analista e Dentista, integrantes da Atividade de Nível Superior - ANS, Quadro II - Poder Legislativo, ficam classificados na forma prevista no Anexo Único desta lei.

 

   Parágrafo único - O preenchimento dos cargos de Assistente Técnico Legislativo se dará de acordo com a classificação na Prova Seletiva Interna, para ingresso nestes cargos, dando-se prioridade ao concurso mais antigo.

 

Art. 2º - Fica convalidado, em todos os seus termos, a Resolução nº 131 de 13maio de 1986.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1986.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Ernani Barreira Porto

Vladimir Spinelli Chagas

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.