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  • Legislação [Lei Nº 11227 de 29 de Julho de 1986]

Lei N° 11227/1986

 

LEI Nº 11.227, DE 29.07.86 (D.O. DE 11.08.86)

 

Dá denominação a Ponte que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A ponte sobre o Riacho do Meio na Rodovia Mocotó, que liga Granjeiro a BR-230, fica denominada DR. EXPEDITO MACÊDO.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Mário Cezar de Andrade Sales

 

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