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  • Legislação [Lei Nº 11213 de 23 de Julho de 1986]

Lei N° 11213/1986

 

LEI Nº 11.213, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

 

Considera de utilidade pública e entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1.976, a FUNDAÇÃO EMPA DE ENSINO E PESQUISA, com sede e foro na cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho

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